30/03/16 –SANTO ANDRÉ– O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Santo André contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa representando diversos artistas e bandas para apresentações de shows musicais.

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, sustenta que os argumentos apresentados pelos recorrentes não foram suficientes para afastar as impropriedades que determinaram o julgamento desfavorável combatido, uma vez que não restou demonstrado que a empresa contratada possuía representação privativa dos artistas contratados, e que os mesmos eram consagrados pela crítica especializada, não se amoldando ao disposto no inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.

Leia a integra do voto

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