23/09/15 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) em face da decisão que julgou irregulares a licitação e o contrato firmados com a Mapfre Vera Cruz Seguradora, para a prestação de serviços de cobertura securitária de responsabilidade civil geral nas obras de instalação e montagem da Linha 5 – Lilás, ao valor de R$ 2.700.000,00.

O voto do relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao manter intacta a decisão pretérita, aduz que houve impropriedades em relação a falta de pesquisa de preços e de referência para análise da consonância do valor contratado com o praticado no mercado, bem como a exequibilidade da proposta formalizada.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.