02/09/15 – UBIRAJARA– O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2013, da Prefeitura de Ubirajara.

O voto do relator, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, observou que no exercício analisado evidenciou-se, dentre outros, que o não atendimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, já que os gastos com o setor corresponderam a apenas 24,28% das receitas provenientes de impostos e transferências, ficando, portanto, aquém do mínimo exigido na Carta Magna.

O relator apontou ainda que o município também não observou as disposições contidas na Lei Federal 11.494/07, uma vez que despendeu somente 81,51% dos recursos advindos do Fundeb em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, quando o percentual mínimo a ser destinado.

A Segunda Câmara decidiu ainda fazer 12 (doze) recomendações ao Executivo, dentre elas;  que indique as reais atribuições dos servidores contratados para cargos de provimento em comissão.

Leia a integra do voto

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