03/06/16 – JACAREÍ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade na execução contratual e dos 9 (nove) termos de aditamento ajustado ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Marília e as empresas T.C.R.E – Engenharia Ltda. e Construtora Passareli Ltda., objetivando a supervisão e gerenciamento técnico de obra de implantação dos Sistemas de Afastamento e de Tratamento de Esgotos Sanitários – Pró-Saneamento.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ficaram evidenciadas diversas irregularidades que impediram a emissão de juízo favorável pelo plenário. Para ele, a Prefeitura não justificou diversas irregularidades, uma vez que os termos aditivos e a execução das obras não atenderam à legislação vigente, não restando demonstrada a economicidade dos ajustes.

“Ademais, a inclusão de serviços não previstos no projeto inicial, os acréscimos de quantitativos, a modificação do projeto original, e substituição de itens e serviços, comprometeram o processo na sua totalidade”, argumentou o Decano da Corte.

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