08/04/16 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão do Pleno, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) contra acórdão que julgou irregular o convênio formalizado com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (IBRADES), objetivando a cooperação no atendimento do adolescente em cumprimento de medida sócio educativa de internação provisória.

Segundo o voto, lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, os autos mostraram que a desconstituição do convênio celebrado, embora nulo, produziu efeitos patrimoniais enquanto perdurou pretensamente válido.  “No plano do direito público, não é cabível estabelecer que a discricionariedade imunize o Poder Público de qualquer responsabilização que se relacione com o ato viciado”, considerou Martins Costa.

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