31/03/16 –JUNQUEIRÓPOLIS– O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reprovou o convênio firmado, no valor de R$3.300.000,00 entre a Prefeitura de Junqueirópolis e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia que teve como finalidade a operacionalização de 8 (oito) equipes de Saúde da Família.

O voto apresentado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos julgou irregular o convênio com relação à contratação dos profissionais. Segundo orientações do TCE, é clara a possibilidade de terceirização do programa nos municípios, mas é expressamente proibida a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde.

De acordo com o voto, além de todas as exigências legais específicas que os regem, no que tange aos agentes comunitários de Saúde, prevalecem as disposições da Lei Federal nº 11.350/06 que dispõe que ‘pertencerão ao quadro permanente de pessoal do Poder e, em cláusulas específicas dos ajustes, poderá ser pactuada a cessão de tais servidores para a consecução do objeto do convênio ou do termo de parceria’.

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