21/03/16 – OSASCO – Durante realização de sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Câmara de Osasco contra acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas da daquela Edilidade referente ao exercício de 2011 e que aplicou multa de 200 (duzentas) Ufesp´s ao então Presidente à época.

Em seu voto, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo observou que, as principais ocorrências apontadas pela equipe de fiscalização, e que ensejaram o juízo de irregularidade das contas da relativas ao exercício de 2011, dizem respeito, principalmente ao fato de que 91,37% dos postos de trabalho ocupados na Casa Legislativa, corresponderem a cargos em comissão (510 ocupados, sendo 44 efetivos e 466 em comissão).

O relator apontou que o principal fundamento do juízo de irregularidade das contas relativas a 2011, qual seja, a elevada quantidade de cargos em comissão ocupados (466), o que não é ocorrência nova nos demonstrativos da Casa Legislativa, pois há muito tempo esta impropriedade vem sendo observada no Quadro de Pessoal da edilidade.

“Observo, ainda, que há cargos em comissão no quadro funcional da Câmara que não possuem atribuições de direção, chefia e assessoramento”, atentou Beraldo ao apontar a infração ao previsto no artigo 37, V, da Carta Federal.

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