21/03/16 – SÃO PAULO – Durante realização de sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), contra o acórdão que julgou irregulares o pregão eletrônico e o subsequente contrato, celebrado com a empresa Notredame Seguradora S/A, objetivando a prestação de serviços de seguro saúde.

Em seu voto, o Conselheiro-Relator da matéria, Renato Martins Costa, salientou que as razões recursais não conseguiram afastar as impropriedades que determinaram o julgamento irregular da matéria.

“Além de não ter sido processada nos moldes exigidos pela legislação de regência, essa alteração também não contou com a mínima divulgação por parte do Poder Público, na medida em que houve impugnações contra referida cláusula até o dia imediatamente anterior ao processamento da sessão pública”, atenta o voto proferido.

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