21/03/16 – SÃO LUIZ DO PARAITINGA – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade na da dispensa de licitação e das notas de empenho, e pela ilegalidade das correspondentes despesas, promovidas pela Prefeitura de São Luiz do Paraitinga com o Posto São Luiz do Paraitinga Ltda. a fim de aquisição de combustível.

O Auditor-Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, afirmou em seu voto que a Prefeitura não apresentou quaisquer justificativas ou documentos capazes de convencer quanto à regularidade da matéria. Ele disse ainda que apesar de não ter sido apontado, pela origem, em qual dispositivo legal se fundamentou a dispensa de licitação, infere-se que tenha sido no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

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