21/03/16 – MARÍLIA - Durante sessão ordinária do Pleno, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento aos recursos ordinários impetrados contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, dos ajustes celebrados entre a Prefeitura de Marília e a empresa CGR – Guatapará Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., objetivando a execução dos serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, observou em seu voto que a ausência de local apropriado para utilização como aterro sanitário, isoladamente, não autoriza a dispensa licitatória.  “Conquanto a área designada pela Prefeitura estivesse desprovida de licenciamento ambiental na ocasião da assinatura do ajuste, não restou caracterizado impedimento para que fosse realizado o certame pertinente” asseverou o relator.

Segundo Martins Costa, nos termos da orientação jurisprudencial da Corte, caberia formalização de certame, o qual seria destinado à constituição de avença por prazo diminuto até que os licenciamentos necessários fossem devidamente obtidos pela municipalidade.

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