21/03/16 – ARARAQUARA – Durante a realização de sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 10h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros não deram provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Araraquara contra o acórdão que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes do contrato formalizado entre o Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE) e a empresa Fast Indústria e Comércio Ltda., objetivando a aquisição e instalação de equipamentos para o sistema de dragagem, desaguamento e secagem térmica do lodo gerado no processo de tratamento de água e esgoto.

Segundo atentou o relator dos autos, Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, o recurso não merece provimento tendo em vista que o texto editalício mostrou-se inequívoco quanto à obrigatoriedade de se comprovar a qualificação técnica por meio de um só atestado.

Antonio Carlos dos Santos destacou ainda que a Lei 8.666/93 é clara ao estabelecer regra geral que não admite qualquer limitação máxima ou mínima ao número de atestados, de sorte que qualquer pretensão de excepcionar essa regra da Lei deve estar amparada em motivação técnica apresentada com clareza.

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