21/03/16 – SÃO CAETANO DO SUL – Durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado não deu provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de São Caetano do Sul contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos decorrentes do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a empresa Smarapd Informática Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados e aquisição de licenciamento permanente de uso para sistemas informatizados integrados.

O relator da matéria, Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, destacou em seu voto que não há como dar tratamento diverso a ato acessório se o principal está maculado. “O entendimento pela aplicação da acessoriedade nesses casos é pacífico nesta Corte. Os aditamentos são, de fato, irregulares, pois eivados pelas falhas presentes na licitação e no ajuste principal, não cabendo sua análise de forma autônoma”, considerou.

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