21/03/16 – PERUÍBE – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, julgou irregulares a licitação e o contrato celebrados entre a Prefeitura de Peruíbe e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. a fim de execução de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e manutenção de áreas verdes, ajustado ao valor de R$ 3.996.200,00.

O voto proferido pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, apontou que a controvérsia central, insuscetível de escusas, a ausência de uma demonstração segura e clara acerca da compatibilidade dos preços com o mercado, de forma a garantir o cumprimento da prescrição contida no art. 43, inc. IV daquele mesmo regramento legal citado.

“Sensibiliza-me, neste caso específico, o fato de a origem não ter refutado, com documentos robustos e idôneos, as informações colhidas durante a instrução, concernentes ao aumento significativo tanto do orçamento em relação ao certame anterior, como em relação ao valor contratado”, argumentou o relator.

Tal constatação, segundo o Auditor, somada especialmente à desaprovação dos atos pela assessoria específica da ATJ afeta aos aspectos econômicos impede atribuir um juízo seguro e firme, apto a atestar que a economicidade do ajuste fora obtida.

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