08/04/16 – PRESIDENTE PRUDENTE – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negou provimento ao recurso ordinário interposto contra decisão pretérita que julgou irregular a contratação formalizado entre a Companhia Prudentina de Desenvolvimento e a empresa Epitubos Ltda. (PRUDENCO), objetivando industrializar, transportar, assentar e rejuntar 700 peças pré-moldadas em concreto armado tipo aduela, com as dimensões de 3m por em, com comprimento de 1m e espessura de 22cm, na Vila Geni.

De acordo com o voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, as justificativas trazidas pela recorrente não justificaram os pontos centrais que motivaram a rejeição da matéria, que dizem respeito à restrição de participação no certame. “Os argumentos são frágeis e, por consequência, restaram confirmadas as irregularidades no certame e, por consequência no contrato firmado”, considerou.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.