10/03/16 – CAMPINAS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, reprovou os termos aditivos praticados pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), referente à prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada a Faculdade de Odontologia de Piracicaba – (FOP) e subprefeitura do Campus de Limeira.

Relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, as justificativas apresentadas, incabível a análise autônoma dos mencionados instrumentos, pois a jurisprudência deste Tribunal já se encontra sedimentada no sentido de que os termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal.

“Assim, se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão, por estarem contaminados pelos mesmos vícios, ou seja, não há como dar tratamento diverso a ato acessório se o principal está maculado”, consignou Beraldo.

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