22/10/15 – GUARUJÁ – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, votou pela irregularidade no termo aditivo ajustado ao contrato formalizado entre a Prefeitura de Guarujá e a empresa BASE – Grupo de Serviços e Ltda., para fornecimento de materiais de limpeza em geral,  e que prorrogou a vigência da ata de registro de preços, no valor total de R$ 4.541.651,03, por mais 12 (doze) meses

Relator do processo, o Conselheiro Corregedor do TCE, Sidney Estanislau Beraldo, ao votar pela irregularidade, argumentou que a decisão foi motivada em face do princípio da acessoriedade, haja vista que o instrumento original e a licitação que o precedeu foram julgados irregulares, decisão esta também confirmada em grau recursal.

“A jurisprudência do TCE já está bem sedimentada no sentido de que os atos acessórios estarão contaminados se forem decorrentes de ato principal irregular”, argumentou.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.