02/12/15 – ITATINGA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregulares diversos termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado entre a Prefeitura de Itatinga e a empresa Nutri & Saúde Refeições Coletivas Ltda., para fornecimento de todos os gêneros e demais insumos aos servidores municipais.

Relator da matéria, a Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, destacou que a licitação e o contrato originários foram julgados irregulares e ratificou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica quanto ao destino que devem ter os termos de aditamento vinculados.

“Além das falhas apontadas pela fiscalização – as quais, por sinal, sequer foram contestadas pela Origem, remanesce, como controvérsia fulcral, insuscetível de escusas, a incidência do princípio da acessoriedade”, atentou a relatora.

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