11/03/16 – SERTÃOZINHO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 10h00, considerou irregulares dos termos aditivos e ilegais as despesas, ajustados pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho com a empresa Educa Ativa Informática Ltda. para prestação de serviços de informática na educação naquele município.

Relator do processo, o Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos afirmou que As justificativas apresentadas pela Origem não foram suficientes para reverter o juízo de irregularidade que incide sobre a matéria.

Antonio Carlos dos Santos disse ainda que não há como desconsiderar que, mesmo após solicitadas informações detalhadas sobre os valores reajustados e serviços acrescidos, estas não foram prestadas pela origem.

Segundo o TCE, não consta dos autos a memória de cálculo dos reajustes concedidos e alega-se que o acréscimo tenha sido efetivado para atender a 2 (duas) unidades escolares, sem discriminar os serviços e quantitativos envolvidos, configurando descumprimento da exigência de justificativas para alterações contratuais, prevista no caput do artigo 65 da Lei de Licitações.

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