02/12/15 –BARUERI– Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 38ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara julgou irregulares o 3º e 4ª termos aditivos celebrados entre a Prefeitura de Barueri e a empresa Lima de Castro Engenharia e Montagem Ltda. para a execução de obras para abrigar maternal do Jardim Belval, em regime de empreitada no valor original de R$ 3.591.480,57.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, nesse sentido, destaco as seguidas prorrogações de prazo ao contrato, sinais de mau planejamento por parte da Administração, ante a previsão inicial de 6 (seis) meses para edificação da obra e sua conclusão mais de 1 (um) ano depois.

Tais ocorrências, conclui o relator, não seriam tão graves, não fosse o acréscimo perpetrado pelo 4º Termo Aditivo gerando acréscimo equivalente a 24,30% do valor do ajuste, ao argumento de que teriam sido necessárias modificações no projeto de fundações, pois a qualidade do solo seria abaixo da esperada.

“Não pode, portanto, ser usado como justificativa para erros de projeto ou de orçamentação, nem para pleitear aditamentos contratuais, de maneira que outra conclusão não me resta a não se pela irregularidade da matéria”, consignou Ramalho.

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