18/11/15 – CUBATÃO– A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares os termos aditivos ajustados ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Cubatão e a empresa Repress Distribuidora Ltda. para prestação de serviços de gestão informatizada na área da saúde.

O relator dos autos, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, observou que os termos aditivos em exame não merecem o juízo de regularidade da Corte de Contas em razão do princípio da acessoriedade. “Com efeito, a licitação e o contrato foram julgados irregulares e, por consequência, todos os atos subsequentes encontram-se contaminados pela ilegalidade”, argumentou Ramalho.

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