08/10/15 –SANTO ANDRÉ – Os membros do Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária da primeira instância, votaram pela irregularidade dos termos aditivos decorrentes do contrato celebrado entre a Prefeitura de Santo André e a Cooperativa Brasileira de Transporte (Cobrate) para prestação de serviços de transporte escolar para alunos com ou sem necessidades especiais, da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação, ajustado ao valor inicial de R$ 2.953.654,40 com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Samy Wurman, Auditor-Substituto de Conselheiro e integrante da Primeira Câmara do TCE, destacou em seu voto que os aditivos em apreciação sofreram da irregularidade em reflexo da declaração anterior, pela irregularidade do pregão e do contrato, conforme acórdão proferido, transitado e julgado pela Segunda Câmara.

“A jurisprudência do TCE entende que é viciado todo o aditivo derivado de instrumento contratual e certame licitatórios julgados irregulares”, destacou ao detalhar que os ajustes que alongaram o prazo de vigência, acresceram valores e concederam reajustes no âmbito de uma relação contratual contaminada.

Leia a integra do voto

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