18/11/15 – ARARAQUARA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, durante a 35ª sessão ordinária, às 10h00, não deram provimento ao agravo interposto pelo Prefeito de Araraquara contra decisão da Corte de Contas que aplicou multa no valor equivalente a 160 Ufesp´s ao responsável pelo Executivo, por descumprimento das Instruções nº 02/2008 e Comunicado SDG nº35/2014, referente ao processo de análise de contas municipais.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, lembra que as razões do agravante não prosperam diante do reconhecido atraso da documentação necessária para o sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp), desatendendo assim as instruções do Tribunal. Ao negar provimento ao agravo, o relator manteve intacta a sentença pretérita.

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