10/03/16 – ITU – O número excessivo de cargos em comissão de provimento de assessor parlamentar levaram o Tribunal de Contas do Estado de são Paulo (TCESP) a julgar irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Itu, referente ao exercício de 2014.

O voto da relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes expõe que nas contas em apreço, foi detectado que a quantidade de cargos (criados e ocupados) cresceu, sistematicamente, caminhando na contramão do que vinha sendo determinado pelo Tribunal.

A relatora apontou ainda que as medidas anunciadas nas contas de 2010 e 2011, bem como a recomendação exarada nas contas de 2012 não se mostraram hábeis para reverter o panorama de desconformidade, mantendo a edilidade a prática irregular, já detectada, anteriormente, em clara ofensa ao artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal.

“Tal posição se confirma, sob o prisma constitucional, na medida em que a acessibilidade dos cargos públicos se dá, ordinariamente, mediante prévia aprovação em concurso público – essa é a regra – comportando-se, como exceção, os provimentos de livre nomeação em comissão”, atentou a relatora.

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