21/10/15 – BARUERI - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pelo desprovimento dos recursos ordinários interpostos pela Prefeitura de Barueri e pelo ex-Prefeito Rubens Furlan, contra decisão pretérita que que julgou procedente a representação e irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado com a empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios, para atendimento do Programa de Alimentação Escolar, com prazo de vigência de 12 meses e no valor de R$ 8.061.070,54.

Lavrado pelo Corregedor do TCE, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o voto, que manteve intacta a sentença anterior, atenta que houve diversas falhas nos ajustes praticados, a exemplo do registro de preço de 95 itens, distribuídos em grupos de natureza distinta, da exigência de amostras de todos os participantes e da obrigatoriedade de comprovação de regularidade dos tributos imobiliários.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.