08/12/15 – GUARULHOS – Durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Guarulhos contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrados com a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. (PROGUARU), objetivando a execução de obras de construção das seguintes unidades escolares EMEF Recreio São Jorge, no bairro Cabuçu, e na Creche Vila Alzira, localizada no bairro dos Pimentas.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, afirmou em seu voto que as razões recursais não conseguiram suplantar os elementos de convicção que fundamentaram o julgamento pela irregularidade da atuação administrativa. No caso, segundo a fiscalização do TCE, a contratada Proguaru celebrou contratos com outras empresas - Tetra C. Construtora e Comércio Ltda. e Tecnyt Eletro Eletrônica Ltda. – e, posteriormente, foi contratada pela Prefeitura para execução dos mesmos objetos pretendidos.

“Não faz sentido contratações idênticas e contemporâneas no intuito de executar as mesmas obras, cujas contratantes, ainda que diferentes, não justificam ou atenuam o juízo de irregularidade, porquanto insertas na mesma esfera administrativa”, concluiu Ramalho.

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