16/02/16 – MARTINÓPOLIS – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade do contrato, bem como, pela ilegalidade das despesas dos ajustes celebrados entre a Prefeitura de Martinópolis e a empresa Construpac Construções e Empreendimentos Ltda. para construção de 316 unidades habitacionais, ao valor de R$ 13.192.889,40.

Em seu voto a relatora dos autos, Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, destaca que restaram falhas insuscetíveis de escusas, que impediram o julgamento favorável da matéria – a exemplo da exigência de comprovação de aptidão profissional e apresentação de atestado de habilitação acompanhado da CAT expedido pelo CREA , que denotou caráter restritivo ao certame.

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