08/12/15 – RIBEIRÃO PIRES – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2012.

A relatora dos autos, Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro destacou em seu voto que não há como acolher as razões de recurso interpostas pelo recorrente, em razão do elevado déficit orçamentário de 11,95%, acarretando uma expressiva piora do resultado financeiro e, com isso, o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O desfecho negativo também foi motivado pelo não pagamento de encargos sociais e pelo insuficiente pagamento de precatórios”, sustentou a relatora.

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