02/12/15 – BRODOWSKI– A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Brodowski. A matéria, cujos demonstrativos foram fiscalizados pela equipe técnica da Unidade Regional de Ribeirão Preto (UR-06), teve como relator o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

Ao proferir o voto na primeira instância, o relator apontou que houve falhas graves nos demonstrativos, a exemplo do descumprimento do artigo 21, § 2º, da Lei Federal nº 11.494/07, com a falta de aplicação total de recursos recebidos do FUNDEB.

Outra falha, segundo o voto, foi em relação à situação econômico-financeira do município, que, a exemplo da verificada em exercícios anteriores, não denota equilíbrio.     Mesmo com a não quitação de restos a pagar processados de anos anteriores, no importe de R$ 3.559.291,84, em afronta à ordem cronológica de pagamentos, o resultado orçamentário foi negativo em  R$ 503.359,27.

O relator ainda apontou que o Administrador promoveu a abertura de créditos adicionais equivalentes a 27,42% da despesa prevista inicial, ultrapassando o limite de 25% autorizado na Lei Orçamentária Anual, em afronta ao artigo 167, V e VII, da Constituição Federal.

Leia a integra do voto

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