11/11/15 – RIBEIRÃO PRETO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ durante a 35ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Ribeirão Preto. A matéria, cujos demonstrativos foram fiscalizados pela equipe técnica da Unidade Regional de Ituverava (UR-17), teve como relator o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Ao proferir o voto na primeira instância, o relator apontou que a prestação de contas apresentada encontra-se comprometida, sobretudo diante dos resultados dos demonstrativos contábeis. De acordo com o relator, ficou revelada a inobservância da responsabilidade na gestão fiscal prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/00, com destaque para o descompasso orçamentário e financeiro do exercício.

Segundo o TCE o déficit orçamentário, de R$ 63.481.343,57, correspondente a 4,33% da receita arrecadada, seria ainda pior não houvesse o ingresso do montante de R$ 37.064.051,81 provenientes do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto.

O Conselheiro ressaltou que nos 4 (quatro) últimos exercícios, e sob a gestão da atual Prefeita reeleita, o resultado orçamentário também se revelou deficitário e já demonstrava a necessidade da geração de superávits para o equilíbrio das contas. “Contudo, a origem não efetuou o necessário contingenciamento de dotações, deixando de dar cumprimento a dois pressupostos da responsabilidade fiscal: o superávit orçamentário e a redução da dívida governamental”, concluiu.

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