04/03/16 – GUARULHOS – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votaram pela irregularidade da concorrência, do contrato e dos termos aditivos, celebrados entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos (PROGUARU) com a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda. para construção do Centro de Educação Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental ‘Cidade Soinco’.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou em seu voto que verifico impropriedades no projeto básico, que, conforme assinalado pela Unidade de Engenharia da ATJ, era deficiente, uma vez que os elementos que deveriam servir de subsídio para os licitantes eram incompletos e imprecisos, de modo a exigir a assinatura de termo aditivo com vista à sua correção.

Assinala ainda Sidney Beraldo em que pese ter o valor acrescido se limitado a 9,73% do valor total originalmente contratado, os serviços preliminares, especificamente a movimentação de terra manual e mecanizada, sofreram um acréscimo de aproximadamente 160%4 e a estrutura de concreto armado de quase 80%5, conforme consignado na respectiva planilha.

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