22/10/16 – AMÉRICO BRASILIENSE – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade no termo de contrato de gestão, firmado pela Prefeitura de Américo Brasiliense com o Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integrada à Saúde (Ideais) para execução de atividades relativas à gestão das atividades e serviços de saúde, no valor de R$ 11.100.499,92.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora dos autos, aduziu dentre outras observações em seu voto que dos documentos que não demonstraram numericamente a vantagem econômica do sistema de gestão por organização social em relação à contratação de médicos por concurso público, expostas pela Prefeitura.

A Relatora apontou ainda a presença de ‘taxa de administração’, prática condenada pela Corte, restou efetivamente configurada, compondo as despesas do hospital, de forma a não ser posteriormente identificada, conforme apontou a Fiscalização.

“Tal constatação, além de comprovar inequivocamente o repasse de recursos à Entidade sem correlação direta com os custos gerados para a execução do objeto, é agravada pela dificuldade em sua identificação, pois se encontra embutida no elemento ‘custo operacional médico’”, atentou a relatora.

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