08/10/15 – JACAREÍ - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade pela irregularidade na prestação de contas no valor de R$ 3.943.800,00, referentes aos recursos repassados, decorrentes de termo de parceria firmado em 2010, entre a Prefeitura de Jacareí e a GEIA – Creche Vicente Decária visando a concessão de subvenção a fim de promover a continuidade do projeto social ‘Educação Infantil Creche’.

O voto, de autoria do relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, atenta que Não há justificativa válida, fundada em dados concretos e objetivos, acerca da incapacidade de a Administração lidar diretamente com responsabilidade que lhe compete em primeiro plano.

“Tampouco existem fundamentos para a outorga de 13 (treze) educandários a apenas uma Entidade, sem comprovação de consulta às demais, e em valor fixo desprovido de parâmetros, pesquisa de custos ou comparação com os de outras entidades. Há, num só tempo, ofensa à economicidade, à publicidade e à isonomia relacionadas ao ajuste”, arguiu o relator.

Ramalho destaca por fim que contribui para o juízo de irregularidade a fragilidade dos planos de trabalho, todos genéricos e com o mesmo teor, sem esboço pedagógico (metas) e consequente cronograma de execução, em desatendimento ao art. 116, §1° e incisos I a VII da Lei n° 8.666/93.

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