Curso aborda principais itens de rejeição das contas das Prefeituras
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16/10/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoveu, na quinta-feira (15/10), das 13h30 às 17h30, o curso ‘Os principais apontamentos no relatório das prefeituras’, instruído pelo Economista e Professor Flavio Correa de Toledo Junior, que abordou os principais motivos de reprovações de contas de Prefeituras no âmbito da Corte de Contas.
Promovida com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP), a capacitação foi voltada para um público formado por gestores, administradores e servidores municipais, que lotou as dependências do auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na capital.
Funcionário aposentado pelo TCE, onde ocupou exerceu a função de Assessor-Técnico junto à Secretaria-Diretoria Geral (SDG), Flavio Correa de Toledo, explorou no curso – dividido em 2 (duas) etapas -, os pontos mais recorrentes que estão levando o Tribunal a emitir pareceres pela reprovação de contas municipais.
O expositor lembrou que 53% das prefeituras paulistas tiveram pareceres desfavoráveis em relação suas contas do exercício passado, e que, mesmo a Câmara Municipal desconstruindo o juízo emitido pelo Tribunal, a Justiça Eleitoral tem seguido as decisões das Cortes de Contas indeferindo candidaturas e tornando Chefes de Executivos inelegíveis.
Outro ponto abordado foi sobre os alertas que o Tribunal de Contas, como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), emite aos Prefeitos. “Quando o Chefe do Executivo não atende ou ignora o limite de gasto obrigatório, a Justiça Eleitoral tem entendido como ato doloso de improbidade administrativa”, explicou.
Hoje, segundo Flavio Toledo, o item que mais conduz à reprovação das contas é o déficit financeiro, onde o colegiado tem sido rígido no cumprimento das regras. “Já houve casos em que o Executivo apresentou déficit orçamentário de 1,5% e o Tribunal emitiu parecer desfavorável”, exemplificou. O palestrante destacou ainda que a falta de cumprimento constitucional como no caso de pagamento de precatórios, aplicação mínima em Saúde e Educação, ou mesmo a falta de recolhimento dos encargos sociais gera reprovação das contas.
Outro ponto que mereceu destaque pelo expositor foi sobre o último ano de mandato, conforme o previsto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O instrutor explicou detalhadamente o artigo e seus impedimentos, a exemplo da criação de novas despesas nos últimos oito meses de mandato. “Este item em especial é, igualmente, um tema que gera muita reprovação de contas”.