0_-_webdoor-dr_flavio_curso.png

Clique para assistir ao curso

16/10/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoveu, na quinta-feira (15/10), das 13h30 às 17h30, o curso ‘Os principais apontamentos no relatório das prefeituras’, instruído pelo Economista e Professor Flavio Correa de Toledo Junior, que abordou os principais motivos de reprovações de contas de Prefeituras no âmbito da Corte de Contas.

Promovida com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’ (EPCP), a capacitação foi voltada para um público formado por gestores, administradores e servidores municipais, que lotou as dependências do auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na capital.

Funcionário aposentado pelo TCE, onde ocupou exerceu a função de Assessor-Técnico junto à Secretaria-Diretoria Geral (SDG), Flavio Correa de Toledo, explorou no curso – dividido em 2 (duas) etapas -, os pontos mais recorrentes que estão levando o Tribunal a emitir pareceres pela reprovação de contas municipais.

O expositor lembrou que 53% das prefeituras paulistas tiveram pareceres desfavoráveis em relação suas contas do exercício passado, e que, mesmo a Câmara Municipal desconstruindo o juízo emitido pelo Tribunal, a Justiça Eleitoral tem seguido as decisões das Cortes de Contas indeferindo candidaturas e tornando Chefes de Executivos inelegíveis.

Outro ponto abordado foi sobre os alertas que o Tribunal de Contas, como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), emite aos Prefeitos. “Quando o Chefe do Executivo não atende ou ignora o limite de gasto obrigatório, a Justiça Eleitoral tem entendido como ato doloso de improbidade administrativa”, explicou.

Hoje, segundo Flavio Toledo, o item que mais conduz à reprovação das contas é o déficit financeiro, onde o colegiado tem sido rígido no cumprimento das regras. “Já houve casos em que o Executivo apresentou déficit orçamentário de 1,5% e o Tribunal emitiu parecer desfavorável”, exemplificou. O palestrante destacou ainda que a falta de cumprimento constitucional como no caso de pagamento de precatórios, aplicação mínima em Saúde e Educação, ou mesmo a falta de recolhimento dos encargos sociais gera reprovação das contas.

Outro ponto que mereceu destaque pelo expositor foi sobre o último ano de mandato, conforme o previsto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O instrutor explicou detalhadamente o artigo e seus impedimentos, a exemplo da criação de novas despesas nos últimos oito meses de mandato. “Este item em especial é, igualmente, um tema que gera muita reprovação de contas”.

Clique para assistir ao curso