11/11/15 – SÃO PAULO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 35ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, firmada com dispensa de licitação, bem como nos termos aditivos ajustados entre a Secretaria da Saúde e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, no valor de R$ 177.300.000,00, para operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.

Segundo a relatora, Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, a falha que macula o contrato de gestão é o não estabelecimento de metas, nos termos exigidos pelo artigo 8º, I, da Lei 846/98, que regulamenta a celebração de contratos de gestão no âmbito do Estado de São Paulo.

O voto aduz ainda que o caso é agravado pela complexidade e peculiaridade do atendimento prestado, ou seja, serviços de saúde a presidiários, que envolvem não só os aspectos hospitalares, mas outros como segurança. “O mínimo esperado da Secretaria da Saúde era a preocupação com esses aspectos, para não dizer que era um dever, uma vez que é exigido pela lei”, atentou a relatora ao decidir enviar cópia dos autos para ao Ministério Público Estadual e Federal.

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