02/03/16 – PRAIA GRANDE – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 4ª sessão ordinária, votou pela irregularidade a dispensa de licitação e o decorrente contrato e ilegais os atos determinativos das correspondentes despesas celebrados entre a Prefeitura de Praia Grande e a empresa Terracom Construções Ltda. para coleta e transportes de resíduos sólidos urbanos, no valor de R$ 17.856.340,27.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos a documentação encartada aos autos – pesquisa de preços datada de novembro de 2014 - dão respaldo aos argumentos defendidos no sentido de que a crise hídrica e gastos inesperados - porque antecipados do saldo contratual - teriam motivado o ajuste emergencial.

“As providências adotadas pela municipalidade para a realização de novo certame, supostamente iniciadas em setembro de 2014, mostraram-se tardias, revelando, sem sombra de dúvidas, falta de planejamento por parte da Administração”, disse o relator.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.