17/11/15 – FLORÍNEA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 36ª sessão ordinária da primeira instância, às 15h00, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2013, da Prefeitura de Florínea. Os demonstrativos foram fiscalizados por meio da Unidade Regional do TCE em Marília (UR-04) e tiveram como relator o Vice-Presidente do TCE, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

No corpo do voto, o relator atenta que concorreram para a emissão de juízo desfavorável diversas falhas e impropriedades, dentre elas a constatação de aplicação de apenas 99,30% dos recursos recebidos do Fundeb no exercício em análise.

Segundo apontou Ramalho, o município não comprovou a aplicação da parcela de 0,70%, diferida para o exercício de 2014, efetuou pagamento insuficiente de requisitórios judiciais de pequena monta e promoveu a compensação previdenciária realizada no exercício de 2013 no montante de R$401.917,09, desprovida de autorização judicial.

O relator ressaltou que houve excesso na abertura de créditos adicionais fundados em anulação e excesso de arrecadação que não ocorreram até o final do exercício, logo, desprovidos de recursos financeiros. “Esse quadro evidencia planejamento orçamentário insuficiente e infringência ao princípio da gestão equilibrada”, pontuou o relator.

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