08/12/15 – JAÚ- Durante sessão ordinária do Pleno, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspender cautelarmente a licitação, na modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, promovida pela Prefeitura de Jaú que visa o registro de preços para a eventual aquisição de kits de uniformes escolares para uso nos anos de 2015 e 2016.

Ao analisar representação interposta no TCE, o relator anotou que a reunião de produtos de naturezas distintas (vestuário e calçado), a toda evidência, em mesmo lote, baseado no critério de julgamento de menor preço global por lote, reduz significativamente o espectro de potenciais competidores ao pleito. O Conselheiro entendeu que a conduta do município tende a transgredir a norma consubstanciada no §1º, da Lei nº 8.666/93, por afastar possíveis vantagens do mercado próprio.

O Tribunal Pleno determinou a imediata paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado, e ainda, fixou o prazo de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura de Jaú apresente as alegações julgadas cabíveis, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame.

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