18/11/15 – SANTOS - Durante sessão ordinária do Pleno, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os Conselheiros referendaram decisão proferida pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos de suspender cautelarmente a licitação, na modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço, promovida pela Prefeitura de Santos que visa à contratação de empresa para prestação de serviços em sistema de comunicação com locação de equipamentos, no valor estimado de R$ 1.528.577,82.

Ao analisar representação oposta no TCE, o relator verificou que a observação feita pela insurgente acerca do oferecimento obrigatório da faixa de frequência para o serviço móvel especializado (SME), sem justificativas técnicas evidenciadas, fornece indícios suficientes de confronto com o inc. XXI, do art. 37, da Constituição Federal, e lei de regência, especialmente quanto ao preceito do art. 3º, §1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93, bem como da Resolução nº 455, de 18/12/2006 da ANATEL.

Por fim, o Pleno fixou o prazo máximo de 5 (cinco) dias à Prefeitura de Santos, para a apresentação de suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.

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