12/11/15 – GUARULHOS – O colegiado do Pleno, reunido durante a 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 10h00, acolheu representação contra o edital da concorrência, do tipo menor preço, promovida pela Prefeitura de Guarulhos, objetivando a aquisição de biscoitos e cereais.

O voto, relatado pela Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, expôs que a Prefeitura não se desincumbiu de demonstrar que outras marcas eventualmente disponíveis no mercado poderiam atender às especificações exigidas pelo edital, de modo a permitir assim a adequada competição na licitação.

A relatora observou que a Prefeitura não logrou demonstrar quais razões técnicas justificariam a manutenção das especificações eleitas por ela para os produtos que pretende adquirir. Ao contrário, como observou o Ministério Público de Contas, o teor da resposta técnica anexada pela Prefeitura nestes autos eletrônicos revela o reconhecimento implícito de especificações técnicas descabidas, e também desnecessárias para a consecução da finalidade almejada com a futura contratação.

O Tribunal Pleno decidiu que, caso queira continuar com o certame, a Prefeitura deverá retificar o edital nos termos consignados neste voto para modificar as especificações técnicas dos produtos que pretende adquirir, tomando por referência sua disponibilidade no mercado considerado.

Leia a integra do voto

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