08/10/15 – SANTO ANDRÉ – Durante realização de sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros votaram pela imediata paralisação do procedimento licitatório instaurado pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André (CRAISA), formulado com o objeto o registro de preços para fornecimento de uniformes.

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao relatar a matéria em plenário deu razão às questões suscitadas pela representante que insurgiu contra o edital alegando restritividade decorrente da exigência de apresentação de amostras personalizadas de itens de confecção a todas as proponentes e com a respectiva avaliação em momento anterior à abertura das propostas.

“As amostras de produção e apresentação mais onerosas, ou que incluem produtos de custo elevado, deverão ser requisitadas apenas das empresas vencedoras do certame ou detentoras da melhor proposta”, atentou o relator  que ainda estabeleceu prazo de 5 (cinco) dias para que a interessada apresente as alegações cabíveis sobre as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.