22/10/15 – ARAÇATUBA – Durante realização da 32ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros referendaram o despacho feito pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo de paralisação do edital promovido pela Prefeitura de Araçatuba que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação e serviços continuados de limpeza geral em unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação.

Ao relatar a matéria em plenário, o Conselheiro deu razão às questões suscitadas pela representante que insurgiu contra as disposições editalícias impostas pela interessada que suspostamente poderiam causar restritividade no numero de interessadas em participar do certame.

De acordo com o TCE, ao sustentar a imposição de comprovação de ‘atestado de capacidade técnica’, por si só, já demonstraria que a empresa está apta para o exercício do trabalho, sendo desarrazoada a requisição de diversos documentos que não mantêm relação com o objeto licitado.

O relator determinou a paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação por parte do TCE, devendo a interessada abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. O voto prazo para que a interessada apresente as alegações cabíveis sobre as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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