01/12/15 – MAUÁ – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, formalizada entre a Prefeitura de Mauá com a empresa Tecsau Tecnologia em Saúde, Comércio e Distribuição de Produtos e Equipamentos Médicos Ltda., que objetivou o fornecimento de medicamentos e materiais de enfermagem em caráter emergencial, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, no valor total de R$ 624.359,00.

O voto, da relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, aduz que os argumentos trazidos pela contratante não foram suficientes para justificar a ausência de licitação, com base no do artigo 25 da Lei nº 8.666/93. Para o relator houve falta de planejamento por parte da municipalidade para a compra de remédios e material de enfermagem.

A ausência de pesquisa de preços, que não permitiram avaliar se o valor da contratação estava compatível com aqueles praticados no mercado, bem com a ausência dos documentos relacionados ao contrato em exame não permite atestar a adequação da execução contratual, foram outros motivos que ensejaram o parecer desfavorável por parte do Conselho.

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