18/11/15 – CUBATÃO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu juízo pela irregularidade na prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Cubatão. Os motivos da reprovação estão relacionadas com falhas na aplicação dos recursos do Fundeb, pagamento de precatórios e recolhimento e uso de royalties.

Relator da matéria, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo afirmou que o município aplicou, apenas 92,23% da totalidade dos recursos do Fundeb, com inobservância ao disposto no artigo 21, da Lei Federal nº 11.494/2007.

Outra falha de gravidade foi em relação ao Regime Próprio de Previdência Municipal, onde não foi repassada a parte patronal da contribuição previdenciária ao FUNPREVI dos meses de outubro de 2013 a setembro de 2014. Além disso, o Executivo recebeu, no exercício examinado, compensações/cotas financeiras decorrentes da exploração do petróleo cujas comprovações de gastos não foram justificadas.

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