11/11/15 – ESTRELA DO NORTE – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade da inexigibilidade de licitação que deu origem à contratação ajustada entre a Prefeitura de Estrela do Norte e a empresa Castelucci Figueiredo e Advogados Associados visando a contratação direta de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa e de suas despesas decorrentes.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman aponta que vieram aos autos documentos concernentes aos requisitos de habilitação do escritório de advocacia, e em 23 de janeiro de 2013, o Prefeito assinou o ato de autorização da inexigibilidade. No dia seguinte o contrato foi assinado - pouco mais de 1 (uma) semana após a comunicação feita pelo chefe de gabinete ao prefeito.

“Admira-se que demanda que inexistia até o escritório bater às portas da Prefeitura tenha encontrado solução em prazo tão rápido”, relatou Wurman. “Por outro lado, não surpreende que em lapso temporal tão curto se tenha olvidado de pesquisar a compatibilidade das condições oferecidas pelo escritório em face de alternativas eventualmente disponíveis no mercado” assevera o relator.

Wurman diz ainda que não se verificam quais razões teriam orientado a escolha do escritório ao final contratado, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei de Licitações. “Quanto ao objeto, mostra-se ausente o requisito da singularidade. A ausência desse requisito é notada já na definição do objeto do contrato, que prevê serviços genéricos de ‘consultoria e assessoria tributária e administrativa’”.

Leia a integra do voto

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