18/11/15 – MARÍLIA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 36ª sessão da Primeira Câmara, votou pela irregularidade da inexigibilidade de licitação que deu fruto à contratação ajustada entre a Prefeitura de Marília e a empresa Estúdio Hera Ltda. a fim de apresentação de show artístico com o cantor Michel Teló, na Exposição Agropecuária e Industrial de Marília (Examar), no valor de R$ 204.180,00.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho aduz que em se tratando de contratação direta, como no caso em exame, é preciso que a Administração bem fundamente sua motivação, não apenas sobre a necessidade do objeto do contrato, como as razões da escolha para se contratar determinada empresa/profissional, apontando as razões de seu convencimento.

“O administrador público não está inteiramente livre para a contratação. É preciso a observância de determinados requisitos legais e constitucionais, tudo devidamente demonstrado em processo de inexigibilidade”, argumentou Ramalho.

No caso em exame, segundo o TCE, para a contratação do artista por inexigibilidade de licitação, com amparo na Lei nº 8.666/93, deveria a Administração observar alguns parâmetros para que se verificasse a conformidade da contratação com a Constituição e com a legislação.

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