17/11/15 – SÃO CAETANO DO SUL– O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 36ª sessão ordinária, votou pela irregularidade da licitação e do contrato, celebrados entre a Prefeitura de São Caetano do Sul e empresa Mineira de Computadores Ltda., para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática, ao valor de R$ 2.534.560,00.

Auditora Substituta de Conselheiro, a relatora Silvia Monteiro destacou em seu voto que 2 (duas) questões foram vitais para o juízo de reprovação da matéria : a vantagem de locar ou adquirir um equipamento e o preço ajustado.

“No primeiro caso, a comparação pura e simples entre os valores de locação e aquisição não é meio hábil para a aferição de qual forma é mais vantajosa, uma vez que não são comparadas coisas exatamente iguais”, considerou ao argumentar que na aquisição, basicamente, o valor se resume ao equipamento, direito à assistência técnica por prazo certo e, eventualmente, à instalação, na locação o preço é composto por vários outros itens.

A relatora ressaltou ainda que não há uma regra estabelecendo a quantidade de cotações que devem ser feitas, mas que o importante é a constatação de que foi obtido um valor médio de mercado, dando respaldo à administração para a sequência do processo. Ao ordenador de despesas, o então Prefeito à época, foi imposta multa no valor 200 Ufesp´s. Cópia dos autos seguirá para o Ministério Público Estadual para providências de sua alçada.

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