04/03/16 – PRAIA GRANDE – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) desaprovou a concorrência e a contratação celebrada pela Prefeitura de Praia Grande com a empresa HEFEC Construções & Logística Ltda. onde se objetivou a execução de obras e serviços de engenharia, visando à pavimentação e drenagem de ruas que compõem a Bacia do Canal Aclimação, no valor de R$ 19.355.749,54.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, apontou nos autos que a ausência de demonstração de pesquisa de preços em relação a 33 itens constantes da planilha orçamentária.

A impropriedade, segundo o relator, contraria o disposto no artigo 43, IV, da Lei de Licitações, bem como, a exigência conjunta de ambos os documentos importa em confusão indevida entre a aferição da capacidade operacional da empresa com a qualificação profissional do agente responsável pelo serviço.

Antonio Carlos dos Santos destacou ainda que é indevida a rígida prefixação dos percentuais componentes de Bônus e Despesas Indiretas (BDI). “A fixação de percentual de BDI é descabida, pois sua composição apresenta variações, sobretudo por incluir, também, a margem de lucro, atributo que compete a cada licitante estabelecer”, concluiu.

A Segunda Câmara decidiu por fim aplicar de multa de 200 UFESP à então secretária de obras responsável, com envio de ofício pessoal, por A.R., para que recolha o correspondente valor, no prazo de 30 dias (art. 86, LC 709/93).

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