08/10/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, julgou irregulares a licitação e da ata de registro de preços formalizada entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Logic Engenharia e Construção Ltda. que visou à execução de serviços gerais de manutenção e conservação em próprios municipais e em prédios locados e conveniados, no valor de R$ 3.186.806,00.

O voto condutor da decisão, proferido pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, apontou que a principal questão em discussão no procedimento adotado pela Prefeitura diz respeito ao uso do sistema de registro de preços para a obtenção de serviços de Engenharia.

Segundo o TCE, a exigência de mão de obra e acompanhamento técnico especializado e detalhamentos que os descaracterizam como serviços comuns, contrariando a previsão contida no artigo 11 da Lei Federal nº 10.520/02.

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