08/10/15 – SÃO PAULO – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato, bem como, pela ilegalidade das despesas delas decorrentes celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação ( FDE) com a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. com o objetivo de reformar de prédio escolar na Escola Estadual ‘Padre Antônio Vieira’, com sede na capital, no valor de R$2.325.853,68.

Em seu voto o Conselheiro Renato Martins Costa, ressaltou que o item do instrumento convocatório assegura aos potenciais interessados que o julgamento das propostas se daria pelo menor preço global. “Consoante o analisado nos atos de julgamento, a comissão decretou a desclassificação da proposta mais vantajosa, em nome de pretensa inconsistência de preços unitários”, argumentou.

A Primeira Câmara determinou que o atual dirigente da FDE informe ao TCE as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância sobre o caso.

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