18/11/15 – ITATIBA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, julgou irregulares a licitação, o contrato decorrente, bem como dos termos aditivos firmados entre a Prefeitura de Itatiba e a Fundação CPQD Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações a fim de fornecer ferramentas de gestão para educação pública, no valor de R$ 2.875.000,00.

O voto proferido pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini apontou que a Origem não obteve êxito nos seus esclarecimentos, não conseguindo afastar as impropriedades suscitadas nos autos, concernentes à modalidade licitatória utilizada que não se adéqua ao objeto do certame que trata de atividade complexa, em violação ao § 4º, do artigo 45, da Lei de Licitações, que obriga a licitação de técnica e preço para tais serviços de informática.

A Segunda Câmara do TCE determinou ainda que o Prefeito deverá informar ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade.

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